Vaticano publica rito litúrgico para instituição de catequistas
Da Redação, com Vatican News
A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicou nesta segunda-feira, 13, o texto do rito de instituição dos catequistas. A publicação do documento, em latim, é acompanhada por uma carta enviada aos presidentes das conferências episcopais. O texto do ritual entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Em 10 de maio passado, o Papa Francisco instituiu formalmente o ministério do catequista com o motu próprio Antiquum ministerium. Agora, o Pontífice aprovou e publicou um Editio typica que introduz um Rito específico de Instituição dos Catequistas. Este é um texto básico que será depois traduzido e adaptado pelas várias Conferências Episcopais de todo o mundo.
O rito pode ter lugar durante uma Missa ou uma celebração da Palavra de Deus. Haverá um esquema preciso para o rito: exortação, convite à oração, texto de bênção e entrega do crucifixo.
O ministério do catequista
Na carta aos presidentes das conferências episcopais, o prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Dom Arthur Roche, propõe algumas notas sobre o ministério do catequista. Antes de mais, é esclarecida a natureza deste ministério, como um “serviço estável prestado à Igreja local” e, sobretudo, como um “ministério laico que tem como fundamento a condição comum de ser batizado”, portanto, “essencialmente distinto” do ministério ordenado.
O arcebispo indica duas tipologias principais, sendo a primeira delas aquela dos catequistas com a tarefa específica da catequese. A outra forma são os catequistas que participam nas várias formas de apostolado, como a guia da oração comunitária; assistências aos doentes; as celebrações de funerais; a formação de outros catequistas; a coordenação de iniciativas pastorais; ajuda aos pobres.
Nem todos devem ser instituídos
A carta do prefeito específica que, uma vez que este ministério tem “um forte valor vocacional que requer o devido discernimento por parte do bispo”, nem todos aqueles que são chamados “catequistas” ou que realizam um serviço de colaboração pastoral devem ser instituídos.
Em particular, não devem ser instituídos: candidatos ao diaconato e ao presbiterado; religiosos e religiosas, independentemente de pertencerem a institutos cujo carisma é a catequese; professores de religião nas escolas e aqueles que realizam um serviço destinado exclusivamente aos membros de um movimento eclesial, aos quais esta função “preciosa” é confiada pelos responsáveis dos movimentos e não pelo bispo.
No que diz respeito àqueles que acompanham a iniciação de crianças e adultos, também eles não precisam necessariamente serem instituídos no ministério específico. Eles devem receber no início de cada ano catequético “um mandato eclesial público com o qual é confiada a eles esta função indispensável”.
A carta específica que é tarefa de cada Conferência Episcopal esclarecer o perfil, o papel e as formas mais coerentes para o exercício do ministério dos catequistas.
É citado, enfim, o caso de uma “não estável presença de ministros ordenados”. O Direito Canônico prevê a possibilidade de confiar a um leigo “uma participação no exercício do cuidado pastoral de uma paróquia”, mas é necessário “formar a comunidade para que não veja no catequista um substituto” para o padre ou diácono, mas sim um fiel leigo que colabora com os ministros ordenados “para que a sua assistência pastoral possa chegar a todos”.