Diocese São Carlos jun 14, 2018

Padre Ferdinando assume Capelania da Santa Casa de São Carlos

Padre Ferdinando assume Capelania da Santa Casa de São Carlos

Por Sidney Prado – Assessoria de Comunicação e Imprensa da Diocese de São Carlos

Na tarde desta quinta-feira (14), Dom Eduardo Malaspina, Bispo Auxiliar de nossa Diocese de São Carlos, acompanhado do Vigário Episcopal do Vicariato São Carlos Borromeu, Padre Carlos Alberto Giacone, e do Padre Ferdinando José Santos Magalhães, pároco da Paróquia São Domingos Sávio neste território Vicarial, receberam no Palácio Episcopal o Dr. Antônio Valério Morillas, Provedor da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos.

Na oportunidade, o Bispo Auxiliar anunciou ao Provedor  que o Padre Ferdinando assume, a partir de agora, a Capelania da Santa Casa de São Carlos – Igreja de São José.

O sacerdote continua com suas obrigações como pároco de São Domingos Sávio e, a convite, devido à ausência do Padre Kécio Henrique Feitosa – que agora presta seu serviço sacerdotal na cidade de Dourado /SP -, assume essa missão para contribuir na humanização dessa instituição.

O novo Capelão destacou que o sentimento é de doação nessa nova incumbência que a Diocese está confiando a ele: “confio na graça divina e na esperança de poder ajudar aqueles que necessitam do Amor misericordioso de Deus por meio da Palavra e dos sacramentos”, enfatizou.

Sua posse será realizada no mês de julho e oportunamente divulgada em nosso Portal Diocesano.

Ao Padre Kécio Henrique Feitosa nosso mais sincero agradecimento por todo gesto de carinho e doação nesse tempo em que esteve como Capelão da Santa Casa de São Carlos, doando-se nessa belíssima missão de curar corações, dar esperança aos desanimados e confortar os tristes.

ENTENDA MELHOR CAPELANIA

Capelão (em francês, chapelain) é um ministro religioso autorizado a prestar assistência e a realizar celebrações em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações ou corporações e que, geralmente, é oficiado por um padre ou pastor. A assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é dispositivo previsto na Constituição Brasileira de 1988 nos seguintes termos: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva” (CF art. 5º, VII).

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