Nota de Esclarecimento
Na manha de ontem, 25 de julho, a Assessoria de Imprensa da Diocese de São Carlos, publicou um comunicado no qual informava a todos a excomunhão de dois padres e da suspensão de outro.
Para o bem da igreja e a unidade entre os homens e mulheres de bem, vimos esclarecer alguns pontos do comunicado de ontem, 25.
Embora o termo seja forte é preciso ser visto em sua amplitude. Excomunhão é um termo técnico da instituição Igreja Católica Apostólica Romana que, como o próprio termo diz (ex – comunhão), significa estar fora da comunhão com a Igreja.
A causa que resultou na consequência da excomunhão dos dois padres foi o fato de se ausentarem da função de padres da Igreja Católica Apostólica Romana, vinculando-se a uma denominação confessional ortodoxa.
De acordo com as atitudes destes padres o Código de Direito Canônico (cân. 1364) prevê a excomunhão latae sententiae , ou seja, “automática”, mas para ser pública e ter efeitos externos deve ser “declarada”, desta forma, oficialmente reconhecida.
Informamos, ainda, que os padres contraíram o casamento, incorrendo no delito de concubinato de acordo com o Código de Direito Canônico (cân. 1394-1395).
Em vista disto, os padres estão totalmente afastados, oficialmente, de seus ofícios, sendo impedidos de presidir ou concelebrar quaisquer sacramentos e/ou sacramentais (Cân 1336 §1, nº 1,2 e 3), se o fizer será sem a autoridade e a comunhão apostólica, sem o devido reconhecimento da Igreja Apostólica Romana.
Pe. Alexandre da Silva Pera se ausentou de suas funções na Igreja Católica Apostólica Romana no ano de 2011 e pe. José Eduardo Firmino a partir agosto de 2015.
De forma alguma a Igreja quer promover a discórdia e a disputa com outras denominações religiosas, apenas se fez necessário comunicar, tal como ontem publicamos, para que os fiéis tenham ciência de que estes padres não ministram mais sacramentos e/ ou sacramentais em nome da Igreja Católica Apostólica Romana. De igual forma, o objetivo não é diminuir as pessoas envolvidas, nem, tampouco, condená-las socialmente, esta decisão os deixa livres para realizarem suas escolhas e seguirem seus caminhos.
A preocupação pastoral do Bispo Diocesano, juntamente com o Governo da Diocese, os leva a tornar público aos seus fiéis quais padres exercem seu ministério em nome da Igreja Católica Apostólica Romana, evitando confusões e equívocos. O decreto de excomunhão se encontra arquivado em nossa Cúria Diocesana com cópia enviada aos referidos padres.
Nosso Setor de Assessoria e Imprensa se coloca a disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas advindas desta declaração. Nosso telefone: (16) 3362-4480 – ramal 4426; nosso e-mail: comunicacao@diocesesaocarlos.org.br
Para eventuais dúvidas canônicas nosso Tribunal Eclesiástico se coloca à disposição para esclarecê-las através do telefone: (16) 3362-4480 – ramal 4484; e-mail: tribunal@diocesesaocarlos.org.br
Padre Robson Caramano
Assessor de Imprensa da Diocese de São Carlos