Informações sobre nulidade matrimonial

O Tribunal Eclesiástico

A estrutura de um Tribunal Eclesiástico é semelhante à de um Tribunal Civil: nele nós temos a figura do Juiz, Advogado, Testemunhas, Audiências, Depoimentos…, mas a sua índole é diferente. Ele exerce uma ação pastoral.

Em cada diocese, o juiz de primeira instância é o Bispo Diocesano que pode exercer o poder judiciário por sí mesmo ou por outros. Todo Bispo Diocesano deve constituir um Vigário Judicial. A ele podem ser dados auxiliares, como o nome de Vigários Judiciais Adjuntos. Tanto um quanto os outros devem ser sacerdotes de boa reputação, doutores ou, pelo menos, licenciados em Direito Canônico.

Apesar de poder julgar todas as causas judiciais não reservadas ao Romano Pontífice ou a Rota Romana, em geral, as causas julgadas nos Tribunais Diocesanos ou Interdiocesanos se referem à separação dos cônjuges, declaração de nulidade matrimonial, processo de excomunhão, delitos praticados por clérigos.

A Lei pode ser protecionista; a Justiça, não. Sobretudo nas causas matrimoniais, não se trata de defender esse ou aquele, mas procura-se a verdade dos fatos. A palavra Tribunal pode soar pesado, mas o peso diminui quando nos lembramos que Deus é rico em misericórdia e, em Jesus Cristo, veio mostrar a sua face afável, misericordiosa. Assim, o Tribunal Eclesiástico exerce um ministério da Graça de Deus, libertando as consciências e trazendo de volta a ovelha distante. Há uma semelhança com o Sacramento da Reconciliação. O penitente acusa os próprios pecados e recebe o perdão de Deus através da absolvição do sacerdote. Assim como no Sacramento do Perdão, há uma reconciliação com Deus.

De acordo com o Código de Direito Canônico, na Igreja, o poder supremo é exercido pelo Romano Pontífice (Papa). Abaixo dele está a Rota Romana, um Tribunal Colegiado que julga, em primeira instância os processos mais graves. É facultado a qualquer fiel católico recorrer à Sé Primária (Romano Pontífice) mas, em cada diocese há o Juiz de primeira instância que é o Bispo ou alguém por ele delegado.

Atribuições do Tribunal Eclesiástico

            A tarefa primeira do Tribunal Eclesiástico é averiguar a verdade objetiva dos fatos e aplicar a lei em cada caso. De uma maneira geral, podemos dizer que há três tipos de processos na Igreja:

  1. Contencioso: reivindicação ou verificação de um direito;
  2. Penal: imposição ou declaração de uma pena;
  3. Administrativo: procedimentos administrativos eclesiais.

 

O Tribunal também presta assessoria jurídica eclesial aos fiéis da Diocese. Todo fiel pode se dirigir ao Tribunal. O Tribunal tem muitas atribuições, mas, por ser a questão da nulidade matrimonial a mais recorrente, é ela que ocupa o primeiro lugar. O maior volume das causas introduzidas no Tribunal Eclesiástico são os de causa matrimonial. Mas é preciso dizer: não se trata de anular o Matrimônio. Ele é e continua indissolúvel.

Trata-se de saber se existiu um vínculo matrimonial válido em determinado casamento. Muitos elementos e circunstâncias podem determinar a nulidade do matrimônio e, sobre isto, iremos falar mais adiante.

No processo de declaração de nulidade matrimonial intervêm três juízes que estudam separadamente a causa, partindo do depoimento da parte demandante (a que entra com o processo) e das testemunhas, levando em consideração o parecer do Defensor do Vínculo. O Notário digita os depoimentos e cuida do arquivo. No Tribunal temos também as secretárias que cuidam do primeiro atendimento, da correspondência, fazendo a ponte para um atendimento mais pronto e, consequentemente, para a agilização dos processos.

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