Pe. Rubens maio 27, 2020

Diocese de São Carlos cria comissão para a proteção de menores e adultos vulneráveis

Diocese de São Carlos cria comissão para a proteção de menores e adultos vulneráveis

Por Padre Robson Caramano – Assessor de Comunicação e Imprensa da Diocese de São Carlos

 

Na tarde desta quarta-feira, 27, Dom Paulo Cezar Costa instituiu o decreto de criação da comissão Diocesana para a proteção de menores e pessoas em situaçõa de vulnerabilidade.

O decreto expressa a comunhão com o Papa Francisco que, em carta Apostólica de 07 de maio de 2019 determinou que as Dioceses pudessem implantar este mescanismo para proteção dos menores. O objetivo desta comissão é facilitar que as pessoas possam informar para a comissão sobre possíveis abusos que estejam acontecendo aos menores e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Leia na íntegra o decreto:

Prot 137 – Decreto de Criação Comissão Diocesana para a proteção de menores

Dom Paulo Cezar Costa,

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,

Bispo Diocesano de São Carlos

decreto de criação comissão diocesana para a proteção de menores, e pessoas em situação de vulnerabilidade.

 

Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!

 

 

Considerando que Sua Santidade, o Papa Francisco, através da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, “Vos Estis Lux Mundi” (VELM), de 7 de maio de 2019, determinou regras que estabelecem novos mecanismos para a proteção dos menores e pessoa em situação de vulnerabilidade.

 

Considerando que o objetivo dessas regras é facilitar que as pessoas que estão cientes desses abusos possam informar às autoridades da Igreja, garantir que as informações recebidas sejam convenientemente estudadas e que as medidas necessárias sejam tomadas em tempo hábil, evitando o silêncio e a ocultação desses crimes quando ocorrerem.

 

Considerando que, entre outras medidas, dentro de um ano, após sua entrada em vigor, sistemas estáveis sejam criados e facilmente acessíveis ao público, para que qualquer pessoa possa relatar possíveis abusos (cf. art. 2 § 1 da Carta Apostólica).

 

Ciente das palavras do Papa Francisco que “crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e prejudicam a comunidade dos fiéis e, que, para que esses casos, em todas as suas formas não ocorram mais, é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, acompanhada de ações que envolvam todos na Igreja (…)” (cf. Introdução § 2 da VELM).

 

Acolhendo na Diocese de São Carlos, em espírito de obediência e em Comunhão com Cátedra de São Pedro e com todo o Colégio Episcopal, as determinações do Romano Pontífice de que “se adotem, a nível universal, procedimentos tendentes a prevenir e contrastar estes crimes que atraiçoam a confiança dos fiéis”.

 

Dessa forma, com o presente Decreto

 

Fica constituída, nesta Diocese, a Comissão Diocesana para a proteção de menores e pessoas em situação de vulnerabilidade. Esta Comissão será anexada ao Tribunal Eclesiástico de São Carlos. O presidente desta comissão é o Vigário Judicial que será o responsável por receber reclamações e outras informações sobre possíveis abusos sexuais cometidos por clérigos e membros de Institutos de Vida Consagrada (IVC) e Sociedades de Vida Apostólica (SVA). Os membros da Comissão, por sua competência nas diferentes áreas, auxiliarão o Presidente no desempenho de suas funções.

 

Além disso, essa Comissão Diocesana garantirá que todas as instituições católicas e áreas eclesiais que realizam seu trabalho pastoral no território desta Diocese sejam um lugar seguro e livre de abuso sexual, principalmente para menores e pessoas vulneráveis que participam de todas as suas atividades.

 

Faz parte deste Decreto o Regulamento da Comissão Diocesana.

 

Encaminhe-se cópia deste Decreto e do Regulamento à Nunciatura Apostólica (artigo 2°, § 1º da Carta Apostólica).

 

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte, Sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.

 

Dom Paulo Cezar Costa

Bispo Diocesano de São Carlos

Eu transcrevi, arquivei e dou fé.

Padre Marcos Eduardo Coró

  Chanceler do Bispado

 

Leia na íntegra a previsão que nomeia os Membros da Comissão Diocesana para a proteção de Menores e Pessoas em situação de vulnerabilidade da Diocese de São Carlos

Prot 139 – Provisão Membros da Comissão Diocesana para a proteção de Menores

Sendo de Nosso dever de Pastor “edificar o próprio rebanho na verdade e santidade” e em comunhão com o Papa Francisco que estabeleceu a criação de “um ou mais sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público para apresentar as assinalações, inclusive através da instituição duma repartição pública”, (Carta Apostólica sob Motu Proprio, “Vos Estis Lux Mundi”, art. 2), havemos por bem Nomear por esta Provisão os Membros da Comissão Diocesana para a proteção de Menores e Pessoas em situação de vulnerabilidade da Diocese de São Carlos, os seguintes membros:

 

Pelos Reverendíssimos Senhores Padres:

   Padre Dr. José Edmilson Santos (Canonista e Presidente da Comissão);

   Padre Antônio Aparecido de Marcos Filho (Reitor do Seminário de Teologia);

   Padre Marcos Antônio Ghidelli (Pároco da Catedral e Vigário Geral);

  

Pelos Ilustríssimos Fiéis Leigos:

         Dra. Maria de Fátima Cabral Doricci (Advogada);

Sra. Maria de Lourdes Miceli e Silva (Assistente Social);

Dr. Maurício Eugênio Oliveira Sgobi (Psicólogo);

Dr. Sérgio de Oliveira Médici (Advogado).

 

Os Membros ora nomeados exercerão o seu ofício com dedicação e zelo, como convém a tão importante tarefa, sempre em comunhão com o Bispo Diocesano. A presente provisão passa a vigorar a partir desta data.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.

 

 

Dom Paulo Cezar Costa

Bispo Diocesano de São Carlos

 Eu transcrevi, arquivei e dou fé.

Padre Marcos Eduardo Coró

         Chanceler do Bispado

 

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