Decreto para Celebração de Corpus Christi
Dom Paulo Cezar Costa
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo Diocesano de São Carlos
Aos que este Decreto virem
Saudação, Paz e Bênção no Senhor.
A Eucaristia é o maior dom que o Senhor Jesus nos deixou, pois Nela fazemos memória da sua morte e ressurreição, Ele nos nutre e nos santifica na caminhada rumo à cidade celeste.
No intuito de celebrarmos com dignidade a Solenidade de Corpus Christi, neste tempo de COVID 19, depois de refletir e consultar os Vigários Episcopais e membros do Governo Diocesano, determino que este ano a celebração da Solenidade de Corpus Christi seja feita em nível paroquial. Mediante a situação de isolamento social a que nos encontramos por causa da COVID 19 e ainda que haja abertura, não poderemos, por ora, trabalhar com grandes aglomerações de pessoas. Assim, parece-nos prudente que as celebrações e procissões sejam feitas em âmbito Paroquial.
As celebrações deverão ser feitas de acordo com as normas provenientes das Autoridades de Saúde competentes e aquelas emanadas pela Diocese.
Para a procissão, este ano, os párocos deverão envolver as famílias, solicitando que enfeitem suas casas, e o padre, com o mínimo de pessoas necessárias, todas devidamente resguardadas, passa com o Santíssimo Sacramento pelas ruas da Paróquia. Será um gesto singular, onde não serão os fiéis a irem atrás do Santíssimo, mas o Senhor Jesus que passará pelas ruas abençoando, trazendo consolo e esperança para o nosso amado povo.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana de São Carlos, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte.
Dom Paulo Cezar Costa – Bispo Diocesano de São Carlos