Decreto de retificação dos limites territoriais da Paróquia São Miguel Arcanjo de São Carlos
Protocolo 034 / Livro 40
Fazemos saber que, tendo em vista o crescimento urbano do município de São Carlos e considerando a Criação da Paróquia São Miguel Arcanjo, desmembrando-a da Paróquia Santa Izabel, usando nossa jurisdição ordinária e invocando o Santo Nome de Deus, havemos por bem estabelecer novas divisas para a Paróquia São Miguel Arcanjo abaixo descritas:
Partindo da confluência, no trevo da Rodovia Washington Luiz (SP 310), com a rua Benjamin Lopes Osóres, Estrada Municipal SCA 020 (antiga Estrada da Babilônia), e seguindo pela referida rua, sentindo Noroeste, até encontrar o Ribeirão dos Negros, fazendo divisa com a Paróquia Santa Edwiges, seguindo pelo Ribeirão dos Negros, sentido Leste, até encontrar o Córrego da Cachoeira, tomando sentido Oeste e seguindo por este até alcançar a Rodovia SCA 340, convertendo à direita e seguindo por esta até encontrar a SCA 454, antiga Estrada da Babilônia, defletindo à esquerda e seguindo por esta até encontrar o Córrego do Gregório, defletindo à direita e seguindo por este até alcançar a Rodovia Washington Luiz (SP 310); deflete-se à direita, sentindo Araraquara, até encontrar a rua Benjamin Lopes Osóres.
Compõem a Paróquia São Miguel Arcanjo as comunidades urbanas de São Gabriel, no bairro Douradinho, e São Rafael, no Jardim São Rafael.
Determinamos que este nosso Decreto de Retificação seja transcrito no Livro Tombo da Paróquia de São Miguel Arcanjo.
Dado e passado na Cúria Diocesana de São Carlos aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.
Dom Luiz Carlos Dias – Bispo Diocesano de São Carlos
Eu transcrevi e dou fé.
Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado