Decreto de retificação dos limites territoriais da Paróquia Santa Izabel de São Carlos
Protocolo 033 / Livro 40
Fazemos saber que, tendo em vista o crescimento urbano do município de São Carlos e considerando a Criação da Paróquia São Miguel Arcanjo, usando nossa jurisdição ordinária e invocando o Santo Nome de Deus, havemos por bem estabelecer novas divisas para a Paróquia Santa Izabel abaixo descritas:
O ponto inicial desta descrição é o encontro da Rodovia Washington Luiz com o Córrego do Gregório; daqui segue-se pelo leito do Rio, em direção Leste, até encontrar antiga Estrada da Babilônia (SCA 454); deflete-se à esquerda até alcançar a Estrada Municipal SCA 340; nesta Estrada deflete-se à direita, segue-se por ela, até encontrar o Córrego da Cachoeira, deflete-se à esquerda até encontrar o Rio Ribeirão dos Negros; segue-se o leito do referido Rio até encontrar a Estrada Municipal João Pôncio da Costa (SCA 020); aqui deflete-se à direita indo ao encontro da Estrada Municipal SCA 123; deflete-se à esquerda até alcança a Estrada Municipal Guilherme Scatena (SCA 010); nesta deflete-se à direita e segue-se por ela até encontrar o Rio do Quilombo, segue-se à leste, por meio de uma linha imaginária, até encontrar o Rio do Pântano; deflete-se à esquerda, seguindo o curso do referido rio até encontrar o Ribeirão do Feijão; segue-se o curso do mesmo, sentido sul, até encontrar a Estrada de Ferro da Ferrovia Paulista; segue-se pela mesma, sentido norte, até alcançar a rua João Lourenço Rodrigues, fazendo divisa com a Paróquia Santa Madre Cabrini; deflete-se à direita, sentido Avenida São Carlos, até encontrar a Rua Raimundo Correia, defletindo à direita, ao encontro da Avenida Getúlio Vargas e tomando a saída à esquerda em direção a Rodovia a Washington Luiz; deflete-se à esquerda e segue por esta, sentido interior, até encontrar o marco inicial desta descrição, no cruzamento do Córrego do Gregório.
Determinamos que este nosso Decreto de Retificação seja transcrito no Livro Tombo da Paróquia de Santa Izabel.
Dado e passado na Cúria Diocesana de São Carlos aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.
Dom Luiz Carlos Dias – Bispo Diocesano de São Carlos
Eu transcrevi e dou fé.
Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado