Decreto de Promulgação Estatutos de Manutenção ECONÔMICA e exercício do ministério dos Presbíteros
DECRETO DE PROMULGAÇÃO
Dom Luiz Carlos Dias
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Bispo Diocesano de São Carlos,
Promulga os novos Estatutos de Manutenção ECONÔMICA E exercício do ministério dos Presbíteros
Aos que este DECRETO virem ou ouvirem,
Saudação, Paz e Bênção no Senhor.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos Estatutos de manutenção econômica e exercício do ministério dos presbíteros da Diocese de São Carlos;
CONSIDERANDO o processo de avaliação e consultas realizado amplamente junto aos presbíteros da Diocese de São Carlos e o parecer das comissões que trabalharam na atualização do referido Estatuto;
CONSIDERANDO os resultados da Assembleia Consultiva, realizada no dia vinte e quatro de setembro passado, na Casa de Emaús, Araraquara;
INVOCANDO a proteção de Deus, pelo presente Decreto,
PROMULGAMOS:
Os novos ESTATUTOS DE MANUTENÇÃO ECONÔMICA E EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO DOS PRESBITEROS da Diocese de São Carlos.
QUE O REFERIDO ESTATUTO sirva como instrumento de preservação de direitos para que os presbíteros, que exercem os diversos ofícios pastorais, recebam uma remuneração justa e tenham acesso à assistência social, atendendo suas necessidades básicas, em especial nos momentos de enfermidade, de acordo com o cânone 281 § 1 e § 2 e considerada a isonomia e o correto uso dos bens que lhes advém do exercício do múnus eclesiástico.
DADO e PASSADO em nossa Cúria Diocesana, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.
Dom Luiz Carlos Dias – Bispo Diocesano de São Carlos
Transcrevi, arquivei e dou fé.
Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado