Decreto de Criação e Instalação da Capela São José – Santa Casa de São Carlos
Protocolo 488 / Livro 34
Decreto de Criação e Instalação da Capela São José, da Santa Casa de Misericórdia, em São Carlos.
Havemos por bem, apoiados na graça de Deus e fundamentados no Cânon 1226 do Código de Direito Canônico, visando dar conforto espiritual aos enfermos, seus familiares e aos profissionais que atuam na Santa Casa de Misericórdia, Criar e Instalar a Capela São José, no território particular da referida Santa Casa, município de São Carlos, Vicariato São Carlos Borromeu.
Que na Capela São José sejam realizadas as celebrações sagradas e conservada a Santíssima Eucaristia, para a visitação e adoração realizada pelos fiéis.
Exortamos para que a Capela São José, da Santa Casa de Misericórdia, seja lugar do encontro com Cristo e de comunhão entre os irmãos. Este nosso Decreto seja lido no momento da Instalação da referida Capela e devidamente registrado para todo tempo constar.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito, sob nosso Sinal e Selo de nossa Chancelaria.
Dom Paulo Cezar Costa – Bispo da Diocese de São Carlos
Eu transcrevi, arquivei e dou fé.
Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado