Decreto de Criação da Quase Paróquia São João Batista de Ribeirão Bonito
Protocolo 210/ Livro 40
Decreto de Criação da Quase Paróquia São João Batista, no Distrito de Guarapiranga, município de Ribeirão Bonito, Vicariato São Carlos Borromeu.
Fazemos saber que, tendo em vista o crescimento populacional e a extensão territorial da Paróquia Senhor Bom Jesus da Cana Verde, no município de Ribeirão Bonito, deste Bispado, assim como o maior bem espiritual e pastoral dos fiéis, depois de ouvir o parecer do Conselho Presbiteral, segundo as normas do cânon 515 § 2 do Código de Direito Canônico, usando nossa jurisdição ordinária e invocando o Santo Nome de Deus, havemos por bem, separar, desmembrar e dividir o território da Paróquia Senhor Bom Jesus da Cana Verde, bem como criar e erigir a Quase Paróquia São João Batista, no distrito de Guarapiranga, município de Ribeirão Bonito, a qual terá as divisas abaixo descritas:
O marco inicial é o encontro do Rio Boa Esperança com a Estrada Municipal da Servidão, que marca a divisa do município de Ribeirão Bonito com os municípios de Trabijú e Boa Esperança do Sul. Segue-se por estrada, sentido norte, até a altura do Rio Jacaré Guaçú, fazendo divisa com o Município de Araraquara. Defletindo à direita, segue-se pelo leito deste rio, até alcançar o Córrego do Varjão. Nesse ponto, segue-se pelo leito do Córrego do Varjão até alcançar o Rio Boa Esperança. Neste ponto, deflete-se à direita, seguindo por este rio até alcançar o marco inicial desta descrição.
Elevamos a Igreja São João Batista, à dignidade de Igreja Matriz com todos os direitos e deveres expressos no Código de Direito Canônico.
Determinamos que este nosso Decreto seja tornado público por ocasião da instalação canônica da nova Quase Paróquia, quando entrará em vigor. Que seja transcrito no Livro Tombo da nova Quase Paróquia e igualmente publicado e lavrado no Livro Tombo da Paróquia Senhor Bom Jesus da Cana Verde, município de Ribeirão Bonito.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.
Dom Luiz Carlos Dias – Bispo Diocesano de São Carlos
Eu transcrevi, arquivei e dou fé.
Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado