Decreto de Criação da Quase Paróquia N. Sra. da Candelária – Araraquara
Protocolo 167 / Livro 36
Decreto de Criação da Quase Paróquia de Nossa Senhora da Candelária, Vicariato São Bento, em Araraquara.
Fazemos saber que, tendo em vista o crescimento populacional e a extensão territorial da Paróquia de São João Batista, no Município de Araraquara, Vicariato São Bento, deste Bispado, assim como o maior bem espiritual e pastoral dos fiéis, segundo as normas do cânon 515 § 2 do Código de Direito Canônico, usando nossa jurisdição ordinária e invocando o Santo Nome de Deus, havemos por bem, separar, desmembrar e dividir o território da Paróquia de São João Batista, bem como Criar e Erigir a Quase Paróquia de Nossa Senhora da Candelária, em Araraquara, a qual terá as divisas abaixo descritas:
Tendo como ponto inicial desta descrição a segunda rotatória da Rua José Barbieri Neto, Estrada Vicinal de Araraquara / Distrito de Bueno de Andrada. Partindo deste ponto, segue-se pela Rua Guilherme Scarpa, até alcançar a Avenida Arcídeos Abimurad e o Córrego do Capim, contornando o lado sul do Loteamento Cidade Jardim. Assim, retorna-se à Avenida Silvio Cruz até à Rua Manoel Clemente. Neste ponto deflete-se à direita, seguindo até alcançar as torres de transmissão de energia elétrica da Companhia Paulista de Força e Luz, à Avenida Orlando Schitini, defletindo à esquerda até encontrar a Rodovia Washington Luiz. Nesta Rodovia segue-se o sentido norte, margeando os limites municipais de Matão, Motuca, Rincão, Santa Lúcia e Américo Brasiliense alcançando os limites municipais de Araraquara. Neste ponto, por meio de uma linha imaginária, segue-se até alcançar a Estrada de Ferro municipal e, defletindo à direita, por esta Estrada de Ferro, segue-se até encontrar o ponto de divisa da Paróquia São Francisco de Assis, no Bairro Jardim Roberto Selmi Dei. No referido ponto, deflete-se à esquerda até a nascente do Ribeirão das Cruzes. Na nascente superior do Ribeirão das Cruzes, segue-se até as torres de transmissão de energia elétrica da Companhia Paulista de Força e Luz e, assim, reencontrando à Rua José Barbieri Neto, deflete-se à esquerda até alcançar o ponto inicial desta descrição.
Comporá a nova Quase Paróquia de Nossa Senhora da Candelária as seguintes comunidades urbanas e rurais: comunidade urbana do Jardim Planalto; comunidade rural Rosa Martins, às margens do Distrito de Bueno de Andrada; Capela Sagrado Coração de Jesus, no Distrito de Bueno de Andrada; Capela São Francisco de Assis e Capela Santa Luzia, do assentamento Monte Alegre.
Elevamos a Igreja de Nossa Senhora da Candelária à dignidade de Igreja Matriz com todos os direitos e deveres expressos no Código de Direito Canônico.
Determinamos que este nosso Decreto seja tornado público por ocasião da instalação canônica da nova Quase Paróquia, quando entrará em vigor. Que seja transcrito no Livro Tombo da nova Quase Paróquia e igualmente publicado e lavrado no Livro Tombo da Paróquia de São João Batista e do Vicariato São Bento.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e vinte, Memória do Presbítero Santo Inácio de Loyola, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.
Dom Paulo Cezar Costa – Bispo da Diocese de São Carlos
Eu transcrevi, arquivei e dou fé.
Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado