Atos do Governo: Criação dos Vicariatos Episcopais, nomeação dos Vigários Episcopais, Vigários Gerais, Chanceler e Vigário para as Novas Comunidades
Por Padre Robson Caramano, Assessor de Comunicação e Imprensa.
Na manhã desta segunda-feira, 20, Solenidade de São José, o Bispo de São Carlos, Dom Paulo Cezar Costa, anunciou a criação de 4 Vicariatos na Diocese, nomeando seus Vigários Episcopais. Foi anunciado, também, mais um Vigário Geral para a Diocese, o novo Chanceler e o Vigário para as Novas Comunidades.
Tendo em vista as inúmeras demandas e para o melhor Governo do Povo de Deus, a Diocese terá dois Vigários Gerais sendo eles:
Padre Marcos Antônio Ghidelli (Paróquia São Benedito-São Carlos) e o Padre Eduardo Malaspina (Paróquia São Nicolau de Flüe – São Carlos).
Para os Vicariatos Episcopais, são as seguintes nomeações:
Padre Carlos Alberto Giacone (Paróquia Santa Luzia-São Carlos) foi nomeado Vigário Episcopal do Vicariato São Carlos;
Padre Cristian Henrique Capelatto (Paróquia Nossa Senhora do Carmo-Araraquara) nomeado Vigário Episcopal para o Vicariato São Bento;
Padre Jorge João Ap. Nahra (Paróquia Senhor Bom Jesus–Matão) nomeado Vigário Episcopal para o Vicariato Senhor Bom Jesus;
Padre Sandro de Souza Portela (Paróquia Nossa Senhora das Dores-Brotas) nomeado Vigário Episcopal para o Vicariato Nossa Senhora do Patrocínio.
Para a Chancelaria da Diocese:
Padre Luiz Albertus Sleutjes foi nomeado Chanceler do Bispado
Para as Novas Comunidades:
Padre Osvaldo Gonçalves Pereira, nomeado Vigário Episcopal para as Novas Comunidades.
Dom Paulo Cezar já havia anunciado a decisão de criar os Vicariatos na Diocese de São Carlos, que tem vasta extensão territorial e um conjunto de 120 paróquias, com uma população de 1 milhão e 200 mil. O Bispo participou das reuniões dos padres nas Regiões Pastorais pedindo sugestões de nomes e, a partir destes, refletiu, ponderou, rezou e escolheu os Vigários que participarão do Governo da Diocese.
A posse dos Vigários Gerais acontecerá no dia 31 de março junto do momento penitencial que o clero da Diocese vivenciará na cidade de Ribeirão Bonito. A posse dos demais Vigários Episcopais serão anunciadas assim que agendadas.
OS VICARIATOS
O Vicariato é uma estrutura diocesana que tem a finalidade de facilitar o trabalho e o acompanhamento pastoral, descentralizando as atividades do bispo. Seu objetivo é o de criar um elo de comunhão e partilha entre os padres, religiosas (os), leigos (as) e o bispo diocesano. Tudo isso em vista de se estabelecer laços mais fortes para que os projetos pastorais se concretizem de maneira eficaz. Os Vicariatos e seus Vigários Episcopais irão atuar em profunda unidade com o bispo, que permanece centro desta unidade e estrutura da Igreja Diocesana.
Confira a configuração dos Vicariatos na Diocese de São Carlos:
Vicariato Episcopal São Carlos: o Vicariato Episcopal São Carlos, com sede no Município de São Carlos, abrangerá os Municípios de São Carlos, Ibaté, Itirapina, Ribeirão Bonito, Dourado e seus respectivos Distritos.
Vicariato Episcopal São Bento: o Vicariato Episcopal de São Bento, com sede no Município de Araraquara, abrangerá os Municípios de Araraquara, Gavião Peixoto, Américo Brasiliense, Santa Lúcia, Rincão, Motuca, e seus respectivos Distritos.
Vicariato Episcopal Senhor Bom Jesus: o Vicariato Episcopal Senhor Bom Jesus, com sede no Município de Itápolis abrangerá os Municípios de Itápolis, Borborema, Ibitinga, Matão, Nova Europa, Tabatinga, e seus respectivos Distritos
Vicariato Episcopal Nossa Senhora do Patrocínio: o Vicariato Episcopal Nossa Senhora do Patrocínio, com sede no Município de Jaú, abrangerá os Municípios de Jaú, Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Itaju, Itapuí, Mineiros do Tietê, Boa Esperança do Sul, Trabijú, Torrinha e seus respectivos Distritos
O CHANCELER
É a repartição que põe chancela em registros, livros de batizados, casamentos, crismas e nomeações, emitindo, também, em nome do Bispo, documentos de valor jurídico e canônico que devem ser acatados por todos os fiéis. Segundo o Código de Direito Canônico, o Chanceler é um cargo necessário à administração da Diocese, cuja função está prevista no Cânone 482, que tem o seguinte teor:
Cân. 482 § 1. Em toda a cúria constitua-se um chanceler, cujo ofício principal, salvo determinação diversa do direito particular, é cuidar que os atos da cúria sejam redigidos e despachados, bem como sejam guardados no arquivo da cúria.
O VIGÁRIO-GERAL
De acordo com o Direito Canônico, documento que rege a Igreja Católica, o Vigário Geral é o colaborador mais direto do Bispo diocesano no governo da diocese. Para todos os casos que envolve a Igreja particular, ele exerce uma função de colaborador direto do Bispo.