Profissão de Fé e Juramento de Fidelidade do novo Chanceler
Por Sidney Prado – Assessoria de Comunicação
Ao término da manhã desta sexta-feira, 12 de maio, Dom Paulo Cezar , nosso Bispo Diocesano, juntamente com os padres do Governo Diocesano presidiu a oração das doze horas, na Capela Episcopal Nossa Senhora das Graças, na Cúria Diocesana .
Durante a oração do meio dia foi provisionado para o oficio de Chanceler o Reverendíssimo Padre Luiz Albertus Sleutjles . Na oportunidade, o novo Chanceler fez sua profissão de fé e seu juramento de fidelidade.
O que é um Chanceler?
Segundo o Código de Direito Canônico, o Chanceler é um cargo necessário à administração da Diocese, cuja função está prevista no Cânone 482, que tem o seguinte teor:
Cân. 482 § 1. Em toda a cúria constitua-se um chanceler, cujo ofício principal, salvo determinação diversa do direito particular, é cuidar que os atos da cúria sejam redigidos e despachados, bem como sejam guardados no arquivo da cúria.
Os atos da cúria destinados a ter efeito jurídico, devem ser assinados pelo Ordinário (Bispo) do qual emanam, e isso para a validade, e ao mesmo tempo pelo chanceler. A maior
parte dos documentos oficiais com os quais trabalha é constituído de provisões,decretos, portarias, atas, processos de ordenações, etc…
Foto: Padre Marcelo Aparecido de Souza