Instalação do Tribunal Eclesiástico Diocesano
A Diocese de São Carlos tem seu próprio Tribunal Eclesiástico. Nesta segunda-feira (03), Dom Paulo Cezar Costa, bispo diocesano, presidiu a celebração na qual foi erigido o Tribunal Eclesiástico Diocesano.
De acordo com o Código de Direito Canônico (CDC), este tribunal tem a missão de realizar a justiça canônica e direciona os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da vida da Igreja.
A instalação de um tribunal na Diocese segue a orientação do Papa Francisco no Motu Proprio “Mitis Iudex Dominus Iesus”, sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio, de agosto de 2015. A reforma substituiu integralmente o antigo processo, conforme os cânones 1671-1691 que foram reformados no Código de Direito Canônico de 1983.
O objetivo da instalação do tribunal na Diocese é agilizar o julgamento dos processos, que antes eram encaminhados ao Tribunal de São Paulo, reduzindo os custos do processo. “Este tribunal facilita o acesso das pessoas à justiça eclesiástica. Não somente nos casos de nulidade matrimonial, mas, também, daqueles e aquelas que desejam estar em comunhão com a Igreja.” – Afirmou Pe. José Edmilson, Juiz Presidente do Tribunal.
Como funciona
Em um Tribunal Eclesiástico Diocesano, o bispo é o moderador, responsável por julgar as causas chamadas rito sumário ou breve. O Código de Direito Canônico prevê três tipos de processos: documental, por via ordinária e por rito sumário ou breve.
Dentro desta estrutura assim fica composto o Tribunal:
TRIBUNAL ECLESIÁSTICO – DIOCESE DE SÃO CARLOS
Moderador: Dom Paulo Cézar Costa – Bispo Diocesano de São Carlos
Vigário Judicial ou “Juiz Presidente”:
Pe. Dr. José Edmilson Santos
Vigário Judicial Adjunto:
Pe. Dr. Luiz Antenor Rosa Botelho
Juízes de Turno:
Pe. Dr. Luiz Antenor Rosa Botelho
Pe. Dr. José Edmilson Santos
Pe. Ms. Jorge João Aparecido Nahra
Pe. Dr. Luís Celso de Souza
Funcionamento do Colégio de Juízes para julgar as Causas por Via Ordinária:
(alternância por turnos: Relator/Instrutor; Co- Juiz 1 e Co- juiz 2):
Turnos para as Causas Ordinárias que se revezariam sucessivamente como no exemplo:
1º Turno:
Pe. Dr. Luiz Antenor Botelho – Co- Juiz 1
Pe. Ms. Jorge João Aparecido Nahra– Co- Juiz 2
Pe. Dr. José Edmilson Santos – Relator/Instrutor
2º Turno:
Pe. Dr. Luiz Antenor Botelho– Relator/Instrutor
Pe Leonardo Nantes Jacomino– Co Juiz 1
Pe. Dr. Luís Celso de Souza Biffe – Co Juiz 2
Defensores do Vínculo:
Pe. Dr. Luís Celso de Souza Biffe
Pe. Jorge João Aparecido Nahra
Perito Psicólogo:
Pe. Marcos Sampaio Rus Barbosa
Pe. Celso Maximino José
Aurora Shizue Kado Mateus
Juiz Auditor:
Pe. Leonardo Nantes Jacomino
Pe. José Reinaldo Vieira
Notários:
Valter dos Santos Silva Júnior
Stéfano Fachina
Tadeu Aparecido Germano
Maria Helena Piton Prendin
Advogados:
Dr. Oswaldo César Eugênio.
Dr. Milton Fabiano Camargo.
Dra. Miriana Aparecida Amato.
Dra. Fernanda Guaraty (OAB/SP 338.156).
Dra. Shimene Caroline Sinhorini Bologna
Diretoria Executiva
Presidente: Pe. Dr. José Edmilson Santos
Secretário: Pe. José Reinaldo Vieira
Tesoureiro: Pe. Leonardo Nantes Jacomino