Diocese São Carlos mar 21, 2025

Pe. João Innocêncio da Costa é o novo vigário episcopal do Vicariato Senhor Bom Jesus

Pe. João Innocêncio da Costa é o novo vigário episcopal do Vicariato Senhor Bom Jesus

O padre João Innocêncio da Costa foi nomeado pelo bispo diocesano, Dom Luiz Carlos Dias, como vigário episcopal do Vicariato Senhor Bom Jesus.

Padre João assumirá o mandato e representará o bispo no Vicariato, que compreende as paróquias da cidade de Matão.

Histórico

O padre João Antônio Innocêncio da Costa tem 57 anos e é natural da cidade de Matão. Cursou Filosofia em São Carlos e Teologia em Campinas. Foi ordenado Diácono em 11 de dezembro de 1998 e Padre em 06 de agosto de 1999, por Dom Joviano de Lima Júnior. Foi membro do Colégio de Consultores e do Conselho de Presbíteros.

Exerceu seu ministério presbiteral nas paróquias: Catedral São Carlos Borromeu (vigário paroquial), São Benedito em Itápolis (pároco), Nossa Senhora Aparecida em Américo Brasiliense (pároco) e atualmente é pároco na Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro em Matão.

Provisão

Fazemos saber que, de acordo com o cânon 477 § 1 do Código de Direito Canônico, consideradas as qualidades e aptidões do Revmo. Padre João Antônio Innocêncio da Costa, e sendo de nosso interesse de Pastor, havemos por bem nomeá-lo para o ofício de Vigário Episcopal do Vicariato Episcopal Senhor Bom Jesus, com sede no município de Matão, território desta Diocese, pelo período de três anos, ou enquanto não for disposto de modo diverso.

Constituído entre os colaboradores imediatos de nosso múnus pastoral, o Revmo. Padre João Antônio Innocêncio da Costa exercerá suas funções de acordo com as prescrições do Código de Direito Canônico e as normas e orientações em vigor em nossa Diocese.

A presente Provisão inclui, de acordo com o cânon 882, a faculdade de administrar o Sacramento da Confirmação no território do Vicariato.

O Revmo. Padre João Antônio Innocêncio da Costa fará, em nossa presença, a Profissão de Fé prevista no cânon 833 item 5o, lavrando-se o competente termo que será conservado em nossa Cúria, para a todo tempo constar.

Esta provisão deverá ser registrada no Vicariato Episcopal Senhor Bom Jesus e lida aos fiéis nas Igrejas do mesmo Vicariato por ocasião de Missa Dominical.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.

Dom Luiz Carlos Dias

Bispo da Diocese de São Carlos

Eu transcrevi, arquivei e dou fé.

Padre Marcos Eduardo Coró

Chanceler do Bispado

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