Stéfano Fachina dez 23, 2024

Decreto de Promulgação Estatutos de Manutenção ECONÔMICA e exercício do ministério dos Presbíteros

DECRETO DE PROMULGAÇÃO

Dom Luiz Carlos Dias

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,

Bispo Diocesano de São Carlos,

Promulga os novos Estatutos de Manutenção ECONÔMICA E exercício do ministério dos Presbíteros

Aos que este DECRETO virem ou ouvirem,

Saudação, Paz e Bênção no Senhor.

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos Estatutos de manutenção econômica e exercício do ministério dos presbíteros da Diocese de São Carlos;

CONSIDERANDO o processo de avaliação e consultas realizado amplamente junto aos presbíteros da Diocese de São Carlos e o parecer das comissões que trabalharam na atualização do referido Estatuto;

CONSIDERANDO os resultados da Assembleia Consultiva, realizada no dia vinte e quatro de setembro passado, na Casa de Emaús, Araraquara;

INVOCANDO a proteção de Deus, pelo presente Decreto,

PROMULGAMOS:

Os novos ESTATUTOS DE MANUTENÇÃO ECONÔMICA E EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO DOS PRESBITEROS da Diocese de São Carlos.

QUE O REFERIDO ESTATUTO sirva como instrumento de preservação de direitos para que os presbíteros, que exercem os diversos ofícios pastorais, recebam uma remuneração justa e tenham acesso à assistência social, atendendo suas necessidades básicas, em especial nos momentos de enfermidade, de acordo com o cânone 281 § 1 e § 2 e considerada a isonomia e o correto uso dos bens que lhes advém do exercício do múnus eclesiástico.

DADO e PASSADO em nossa Cúria Diocesana, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.

Dom Luiz Carlos Dias – Bispo Diocesano de São Carlos

Transcrevi, arquivei e dou fé.

Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado

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