Diocese São Carlos dez 19, 2024

Decreto – Ano Jubilar

Decreto – Ano Jubilar

Dom Luiz Carlos Dias

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,

Bispo Diocesano de São Carlos.

 

Aos que este nosso Decreto virem,

saudação, paz e bênção no Senhor!

CONSIDERANDO a proclamação do Jubileu Ordinário de dois mil e vinte e cinco pelo Santo Padre, o Papa Francisco, através da Bula Spes Non Confundit, que convida toda a Igreja à renovação da Fé, da Esperança e da Caridade, vivendo a graça do Ano Santo como tempo privilegiado de conversão e misericórdia;

CONSIDERANDO o seu início no dia vinte e quatro de dezembro próximo, ocasião na qual o Papa Francisco abrirá, na Basílica de São Pedro, em Roma, a Porta Santa;

CONSIDERANDO que as Dioceses de todo o mundo devem realizar, no dia vinte e nove de dezembro, em suas catedrais, a abertura solene do Ano Jubilar;

CONSIDERANDO que este Jubileu será vivido ao longo do ano de dois mil e vinte e cinco, em comunhão com toda a Igreja universal, encerrando-se nas Igrejas particulares no dia vinte e oito de dezembro de dois mil e vinte e cinco e, oficialmente, aos seis de janeiro de dois mil e vinte e seis, com o fechamento da Porta Santa da Basílica de São Pedro;

CONSIDERANDO a Exortação do Santo Padre para que os discípulos e testemunhas missionárias do Senhor Jesus Cristo, sejam peregrinos da Esperança e suscitem sinais de esperança neste mundo de mudanças e conflitos (SNC, nº 7);

CONSIDERANDO a tradição católica de conceder indulgências, por meio da vivência sacramental, da prática da misericórdia e da oração nas igrejas designadas pelo Bispo Diocesano como indulgenciarias;

PELAS PRESENTES LETRAS, DECRETO:

QUE A ABERTURA Solene do Ano Jubilar na Diocese de São Carlos, a vinte e nove de dezembro próximo, terá início às quinze horas, com concentração do Povo de Deus oriundo de todas as paróquias, na Igreja Catedral São Carlos Borromeu, culminando com a Celebração Eucarística, presidida pelo Bispo Diocesano.

FICAM ESTABELECIDAS como Igrejas Indulgenciárias em nossa Diocese:

Em São Carlos, Igreja Catedral São Carlos Borromeu;

Em Araraquara, Basílica Menor São Bento;

Em Matão, Igreja Matriz da Paróquia Senhor Bom Jesus de Matão.

EXORTAMOS o Povo de Deus que peregrine, ao longo deste Ano Santo, às Igrejas Indulgenciárias e observem as condições ordinárias estabelecidas pela Igreja para alcançar a indulgência neste Ano Santo Jubilar, a saber: Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística, Profissão de Fé e Pai Nosso nas intenções do Papa e desejo sincero de vida nova.

DETERMINAMOS que este nosso Decreto seja tornado público por ocasião do início do Ano Santo Jubilar, e que seja também transcrito no Livro Tombo das Igrejas que se tornaram Indulgenciarias.

QUE ESTE ANO SANTO seja tempo de renovação espiritual, comunhão eclesial e testemunho da Esperança Cristã que não decepciona.

DADO E PASSADO em nossa Cúria Diocesana, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.

Dom Luiz Carlos Dias
Bispo Diocesano de São Carlos

 

Transcrevi, arquivei e dou fé.                                                                                                            

Padre Marcos Eduardo Coró
Chanceler do Bispado

Acesse o documento: Prot 232 – Decreto Ano Santo

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