Nomeação Pe. Dr. José Edmilson Santos – Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico Diocesano
Protocolo 052 / Livro 40
No uso das faculdades que me foram conferidas como Bispo Moderador do Tribunal Eclesiástico Diocesano de São Carlos (cf. art. 24 §2 da Dignitas Connubii), atendendo ao bem espiritual do Povo de Deus da Diocese de São Carlos, e para tornar célere a Justiça Eclesiástica, sobremaneira nas causas contenciosas que envolvem vínculo matrimonial, com fulcro no Cân 1420 §1 ao §5, considerando, igualmente, o já elevado número de processos de declaração de nulidade matrimonial, segundo o mesmo Cânon 1425, e demais causas determinadas pelo Direito Canônico, Nomeio para o Ofício de Vigário Judicial deste Tribunal, nos moldes dos arts. 43 e 44 da Dignitas Connubii, por um quinquênio, sujeito a revogação ou prorrogação, o Reverendíssimo Padre Drº José Edmilson Santos.
Esta nossa provisão deverá ser conservada nos arquivos do egrégio Tribunal Eclesiástico de São Carlos, bem como na Chancelaria de nossa Cúria, para todo tempo constar.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.
Dom Luiz Carlos Dias – Bispo da Diocese de São Carlos
Eu transcrevi, arquivei e dou fé.
Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado