Nomeação Notário Pe. Tadeu Aparecido Germano – Tribunal Eclesiástico Diocesano
Protocolo 289 / Livro 39
No uso das faculdades que me foram conferidas como Bispo Moderador do Tribunal Eclesiástico Diocesano de São Carlos, cf. art. 24 §2 da Dignitas Connubii, atendendo ao bem espiritual do Povo de Deus da Diocese de São Carlos, e para tornar célere a Justiça Eclesiástica, sobremaneira nas causas contenciosas que envolvem vínculo matrimonial, com fulcro no Cân 483, 484 e 1437 considerando, igualmente, o já elevado número de processos de declaração de nulidade matrimonial, segundo o mesmo Cânon 1425, e demais causas determinadas pelo Direito Canônico, Nomeio para o Ofício de Notário deste Tribunal, nos moldes dos arts. 43 e 44 da Dignitas Connubii, por um quinquênio, sujeito a revogação ou prorrogação o Rev.mo. Padre Tadeu Aparecido Germano.
Esta provisão terá validade até que de nossa parte não mandemos o contrário, lavrando-se o competente termo que será conservado em Nossa Cúria, para todo tempo constar.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.
Dom Luiz Carlos Dias – Bispo da Diocese de São Carlos
Eu transcrevi, arquivei e dou fé.
Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado