Provisão Vigário Episcopal para o Vicariato São Carlos – Pe. Márcio Coelho
Fazemos saber que, de acordo com o cânon 477 § 1 do Código de Direito Canônico, consideradas as qualidades e aptidões do Revmo. Padre Márcio Coelho, e sendo de nosso interesse de Pastor, havemos por bem nomeá-lo para o ofício de Vigário Episcopal do Vicariato Episcopal São Carlos, com sede no Município de São Carlos, território desta Diocese, pelo período de três anos ou enquanto não for disposto de modo diverso.
Constituído entre os colaboradores imediatos de nosso múnus pastoral, o Revmo. Padre Márcio Coelho exercerá suas funções de acordo com as prescrições do Código de Direito Canônico e as normas e orientações em vigor em nossa Diocese.
A presente Provisão inclui, de acordo com o cânon 882, a faculdade de administrar o sacramento da confirmação no território do Vicariato.
O Revmo. Padre Márcio Coelho fará, em nossa presença, a Profissão de Fé prevista no cânon 833 item 5o, lavrando-se o competente termo que será conservado em nossa Cúria, para a todo tempo constar.
Esta provisão deverá ser registrada no Vicariato Episcopal São Carlos e lida aos fiéis nas Igrejas do mesmo Vicariato por ocasião de Missa Dominical.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.
Dom Luiz Carlos Dias – Bispo da Diocese de São Carlos
Eu transcrevi, arquivei e dou fé.
Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado