Stéfano Fachina mar 4, 2022

Nomeação dos membros do Conselho de Presbíteros

Protocolo 053 / Livro 38 

Considerando que é o nosso dever promover o máximo do bem Pastoral da Diocese de São Carlos, de acordo com o Cânon 495 § 1, havemos por bem Nomear com este Decreto  os Membros do Conselho de Presbíteros da Diocese de São Carlos, ficando composto por:

 

Dom Eduardo Malaspina (Bispo Auxiliar);                                                                                       

Padre Antônio Aparecido de Marcos Filho (representante dos Seminários);

Padre Carlos Alberto Giacone (escolhido pelo Vicariato São Carlos);

Padre Cristian Henrique Capelatto (Vigário Episcopal – Vicariato São Bento);

Padre Edson Aparecido Franco de Godoy (Vigário Episcopal – Vicariato São Carlos);

Padre Eraclides Reis Pimenta, SDB (representante dos Religiosos);

Padre João Antônio Innocêncio da Costa (escolhido pelo Vicariato São Bento);

Padre João Victor Bulle (escolhido pelo Bispo Diocesano);

Padre Jorge João Aparecido Nahra (Vigário Episcopal – Vicariato Sr. Bom Jesus e representante do Presbitério de São Carlos na Comissão Regional de Presbíteros (CRP), Regional Sul 1 da CNBB); 

Padre Dr. José Edmilson Santos (Vigário Judicial da Diocese);

Padre Marcelo Aparecido de Souza (Coordenador Diocesano de Pastoral); 

Padre Marcelo Aparecido Vicentin (escolhido pelo Vicariato N. Sra. do Patrocínio);

Padre Márcio André Massola Gaido (Vigário Episcopal – Vicariato N. Sra. do Patrocínio);

Padre Marcos Antônio Ghidelli (escolhido pelo Bispo Diocesano);

Padre Marcos Eduardo Coró (Chanceler do Bispado);

Padre Nelson da Silva Ramos (Ecônomo da Diocese);

Padre Rodolfo Faria da Silva (Diretor da Rádio SDS FM);

Padre Sandro de Souza Portela (Vigário Episcopal – Novas Comunidades);

Padre Walterlei Anderson de Sá (escolhido pelo Vicariato Sr. Bom Jesus).

De acordo com o Estatuto do Conselho de Presbíteros da Diocese de São Carlos, Artigo 5º § 3, a duração do mandato dos Membros do Conselho será de dois anos completos. O presente Decreto passa a vigorar a partir desta data. Ficam revogadas quaisquer disposições anteriores.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.

 

Dom Luiz Carlos Dias – Bispo Diocesano de São Carlos

Eu transcrevi, arquivei e dou fé.

Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado

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