Decreto de Criação da Quase Paróquia Nossa Senhora das Graças, em Itirapina.
Protocolo 292 / Livro 36
Decreto de Criação da Quase Paróquia Nossa Senhora das Graças, Vicariato São Carlos Borromeu,
em Itirapina.
Fazemos saber que, tendo em vista o crescimento populacional e a extensão territorial das Paróquias Santo Antônio de Pádua, no Município de Itirapina, e Nossa Senhora das Dores, no Município de Brotas, deste Bispado, assim como o maior bem espiritual e pastoral dos fiéis, depois de ouvir o parecer do Conselho Presbiteral, segundo as normas do cânon 515 § 2 do Código de Direito Canônico, usando nossa jurisdição ordinária e invocando o Santo Nome de Deus, havemos por bem, separar, desmembrar e dividir os territórios das Paróquias Santo Antônio de Pádua e Nossa Senhora das Dores, bem como criar e erigir a Quase Paróquia Nossa Senhora das Graças, em Itirapina (Balneário Santo Antônio – Broa), a qual terá as divisas abaixo descritas:
O início desta descrição parte do Rio Jacaré Guaçu, formado pelo Ribeirão do Lobo e pelo Ribeirão do Feijão, ponto da tríplice divisa entre os Município de Brotas, Itirapina e São Carlos. Segue-se, daí, pelo Rio Jacaré Guaçu, divisa entre os municípios de Brotas e São Carlos, até a foz do Ribeirão da Onça com o Rio Jacaré Guaçu, à margem esquerda. Desse ponto, por uma linha imaginária, segue-se pelo Ribeirão da Onça até o segundo Córrego, sem denominação, da margem direita do Ribeirão da Onça, tendo como referência a sua foz. Deflete-se, à esquerda, e segue-se pelo Córrego sem denominação até a sua nascente. Daí segue-se, em linha reta, a distância de 4.849,00 metros percorrendo parte dos 4.849 metros pela divisa com a Fazenda do Estado e a Fazenda de Propriedade da Suzano, até encontrar Córrego sem denominação: afluente da Ribeirão do Lobo. Deflete-se, à esquerda, e segue-se pelo Córrego sem denominação até a sua foz no Ribeirão do Lobo defletindo, à esquerda, seguindo pelo Ribeirão do Lobo, adentrando na represa do Ribeirão do Lobo, até a Foz do Ribeirão das Perdizes, localizado na margem direita do Ribeirão do Lobo. Aqui deflete-se, à direita, e segue-se pelo Ribeirão das Perdizes até um ponto distante, por meio de uma linha imaginária, à 3.144 metros da ponte da estrada que une Itirapina ao Bairro do Broa. Deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta a distância de 3.351 metros, até a nascente do afluente sem denominação do Ribeirão do Feijão. Segue-se, daí, pelo afluente sem denominação do Ribeirão do Feijão até a sua foz, distante 1.325 metros em linha reta, imaginária, da ponte no Ribeirão do Feijão com a Estrada que liga o Bairro do Broa a São Carlos. Por fim, deflete-se à direita e segue-se pelo Ribeirão do Feijão em direção à sua foz, divisa entre os municípios de Itirapina e São Carlos, até o Rio Jacaré Guaçu, início desta descrição.
Comporá a nova Quase Paróquia Nossa Senhora das Graças a Comunidade São Pedro da Lagoa Dourada.
Elevamos a Igreja Nossa Senhora das Graças, à dignidade de Igreja Matriz com todos os direitos e deveres expressos no Código de Direito Canônico.
Determinamos que este nosso Decreto seja tornado público por ocasião da instalação canônica da nova Quase Paróquia, quando entrará em vigor. Que seja transcrito no Livro Tombo da nova Quase Paróquia e igualmente publicado e lavrado no Livro Tombo das Paróquias Santo Antônio de Pádua, Município de Itirapina, e Nossa Senhora das Dores, Município de Brotas.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana de São Carlos, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria
Dom Paulo Cezar Costa – Administrador Diocesano de São Carlos
Eu transcrevi, arquivei e dou fé.
Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler da Cúria