Stéfano Fachina ago 19, 2019

Decreto de Reconhecimento da Associação Privada de Fiéis Luisa Piccarreta

Protocolo 284 / Livro 35

DECRETO DE RECONHECIMENTO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PRIVADA DE FIÉIS LUISA PICCARRETA – BRASIL – PEQUENOS FILHOS DA DIVINA VONTADE

VISTO a solicitação, com data 23/07/2019, do animador da Associação Luisa Piccarreta – Brasil –  Pequenos Filhos da Divina Vontade, apresentada em nome de seus membros;

Examinado o Estatuto da Associação antes mencionada, assim como sua finalidade e sua estrutura;

Visto que a Associação Luisa Piccarreta – Brasil – Pequenos Filhos da Divina Vontade, inspirando-se no exemplo da Serva de Deus Luisa Piccarreta, morta em Corato (Bari – Itália) com fama de santidade em 04 de março de 1947, e na espiritualidade do “viver na Divina Vontade”, contida em seus escritos, com toda a Igreja quer pedir o cumprimento do Reino de Deus na terra;

Considerada a conveniência de promover a difusão da espiritualidade antes mencionada, buscando que todos tendam a alcançar a perfeição da caridade como vida na Vontade Divina;

Vistos os cânones 298-311 e 321-326 do Código de Direito Canônico;

Em virtude das faculdades ordinárias atribuídas pelo Código de Direito Canônico ao Bispo Diocesano, na norma do cânon 299 § 3 do Código de Direito Canônico,

Reconheço

A Associação Privada De Fiéis Luisa Piccarreta – Brasil – Pequenos Filhos da Divina Vontade e aprovo o Estatuto, anexo ao presente decreto e parte integrante do mesmo.

A todos os membros da Associação Luisa Piccarreta – Brasil – Pequenos Filhos da Divina Vontade mando minha bênção implorando o consolo das graças divinas para um fiel e alegre testemunho de vida cristã no carisma particular do “viver na Divina Vontade”, assim como um frutífero serviço à Igreja segundo as finalidades próprias da Associação.

Dom Paulo Cezar Costa – Bispo Diocesano

Dado e passado na Cúria Diocesana de São Carlos aos 19 de agosto de 2019.

Transcrevi, arquivei e dou fé.                                                                    

Padre Marcos Eduardo Coró –  Chanceler do Bispado

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