Decreto de Reconhecimento da Associação Privada de Fiéis Luisa Piccarreta
Protocolo 284 / Livro 35
DECRETO DE RECONHECIMENTO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PRIVADA DE FIÉIS LUISA PICCARRETA – BRASIL – PEQUENOS FILHOS DA DIVINA VONTADE
VISTO a solicitação, com data 23/07/2019, do animador da Associação Luisa Piccarreta – Brasil – Pequenos Filhos da Divina Vontade, apresentada em nome de seus membros;
Examinado o Estatuto da Associação antes mencionada, assim como sua finalidade e sua estrutura;
Visto que a Associação Luisa Piccarreta – Brasil – Pequenos Filhos da Divina Vontade, inspirando-se no exemplo da Serva de Deus Luisa Piccarreta, morta em Corato (Bari – Itália) com fama de santidade em 04 de março de 1947, e na espiritualidade do “viver na Divina Vontade”, contida em seus escritos, com toda a Igreja quer pedir o cumprimento do Reino de Deus na terra;
Considerada a conveniência de promover a difusão da espiritualidade antes mencionada, buscando que todos tendam a alcançar a perfeição da caridade como vida na Vontade Divina;
Vistos os cânones 298-311 e 321-326 do Código de Direito Canônico;
Em virtude das faculdades ordinárias atribuídas pelo Código de Direito Canônico ao Bispo Diocesano, na norma do cânon 299 § 3 do Código de Direito Canônico,
Reconheço
A Associação Privada De Fiéis Luisa Piccarreta – Brasil – Pequenos Filhos da Divina Vontade e aprovo o Estatuto, anexo ao presente decreto e parte integrante do mesmo.
A todos os membros da Associação Luisa Piccarreta – Brasil – Pequenos Filhos da Divina Vontade mando minha bênção implorando o consolo das graças divinas para um fiel e alegre testemunho de vida cristã no carisma particular do “viver na Divina Vontade”, assim como um frutífero serviço à Igreja segundo as finalidades próprias da Associação.
Dom Paulo Cezar Costa – Bispo Diocesano
Dado e passado na Cúria Diocesana de São Carlos aos 19 de agosto de 2019.
Transcrevi, arquivei e dou fé.
Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado