Provisão Vigário Episcopal para os Religiosos e Religiosas – Pe. João Batista de Almeida, C. Ss. R.
Protocolo 241 / Livro 35
Fazemos saber que, de acordo com o cânon 477 § 1 do Código de Direito Canônico, consideradas as qualidades e aptidões do Revmo. Padre João Batista de Almeida, C.Ss.R, e sendo de nosso interesse de Pastor, havemos por bem nomeá-lo para o ofício de Vigário Episcopal para os Religiosos e Religiosas.
Constituído entre os colaboradores imediatos de nosso múnus pastoral, o Revmo. Padre João Batista de Almeida, C.Ss.R exercerá suas funções de acordo com as prescrições do Código de Direito Canônico e as normas e orientações em vigor em nossa Diocese.
O Revmo. Padre João Batista de Almeida, C.Ss.R. fará, em nossa presença, a Profissão de Fé prevista no cânon 833 item 5o, lavrando-se o competente termo que será conservado em nossa Cúria, para a todo tempo constar.
Esta provisão deverá ser registrada no Livro de Tombo da Cúria Diocesana.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos sete dias do mês de junho de dois mil e dezenove, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.
Dom Paulo Cezar Costa – Bispo da Diocese de São Carlos
Eu transcrevi, arquivei e dou fé.
Padre Jonas Rafael da Silva – Vice Chanceler do Bispado