mar 15, 2019
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DIA D…. INCLUSÃO
Dentro do contexto da Campanha da Fraternidade “Fraternidade e Políticas Públicas”, trazemos hoje uma legislação muito importante para as pessoas com deficiência que é a Lei Brasileira de Inclusão (lei 13.146), publicada em 2015, tratando sobre os diretos referentes à saúde, educação, moradia, trabalho, transporte, assistência social, previdência, cultura, esporte e lazer.
O Art. 25 trata da questão dos serviços de saúde: “Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.” – sendo vetado a cobrança adicional nos planos de saúde e/ou atendimentos particulares, por concessão de recursos de acessibilidade. A Lei na íntegra pode ser encontrada pelo link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
Inclusão é todo dia
Pastoral da inclusão – Diocese de São Carlos