Stéfano Fachina ago 15, 2018

Provisão Chanceler da Cúria – Padre Marcos Eduardo Coró

Protocolo 061 / Livro 34

Fazemos saber que, de acordo com o cânon 482 § 1 do Código de Direito Canônico, havemos por bem nomear, como de fato pela presente Provisão, o Revmo. Padre Marcos Eduardo Coró para o ofício de Chanceler da Cúria desta Diocese de São Carlos, a partir desta data, enquanto não for disposto de modo diverso.

Desempenhará suas funções como convém ao serviço de Deus e ao nosso, com o zelo e a dedicação que de sua pessoa esperamos, observando as prescrições do Código de Direito Canônico e do nosso Direito Particular referentes às funções de Chanceler.

No exercício deste ofício gozará de todos os direitos, privilégios e demais prerrogativas que legitimamente lhe pertencem. Antes de começar a exercer suas novas funções, prestará o juramento de cumprir, bem e fielmente, todas as suas obrigações, principalmente a de guardar absoluto segredo a respeito dos assuntos que transitarem pela Cúria Diocesana.

O Reverendíssimo Vigário Geral lhe dará posse na Chancelaria e fará os devidos registros que será conservado em nossa Cúria, para a todo tempo constar.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, sob nosso Sinal e Selo de nossa Chancelaria.

 

Dom Paulo Cezar Costa – Bispo da Diocese de São Carlos

Eu transcrevi, arquivei e dou fé.

Padre Luiz Albertus Sleutjes – Chanceler do Bispado

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